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Parque Estadual da Serra do Rola Moça
Por Equipe MGB
20 de agosto de 2026
O TAC é legal, legítimo e ambientalmente correto. Atende à legislação e deixa um legado positivo para o parque
Ele está em conformidade com a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC) e tem como objetivo garantir segurança, organização do tráfego e preservação ambiental durante a descaracterização da barragem da Mina de Casa Branca.
A estrada mencionada no acordo já existia antes da criação da unidade de conservação da Serra do Rola Moça. O TAC prevê o alargamento de apenas 1,2 km dessa estrada, com o objetivo de separar o tráfego de carretas dos veículos pequenos, promovendo segurança e ordenamento viário durante a descaracterização da barragem da mina de Casa Branca, uma obrigação legal.
⏳ A descaracterização está prevista para ser concluída em até 4 anos. Após isso, as estradas melhoradas (o trecho alargado e a estrada velha já existente no interior do parque) permanecerão como legado do processo. Elas poderão ser usadas para fins turísticos, esportivos (como corrida e ciclismo) ou mesmo para continuar ajudando na organização do trânsito local.
⚖ E sobre possíveis conflitos legais?
A MGB está sujeita à legislação federal e estadual sobre descaracterização de barragens a montante. Caso haja conflito entre normas de mesmo nível (por exemplo, duas leis federais), prevalece a mais recente – como determina o direito.
🏗 Vale lembrar: outras obras também estão previstas por outra mineradora na mesma estrada, além da revitalização do mirante doado pela MGB ao parque. Todas as intervenções são feitas respeitando a legislação ambiental e com as devidas medidas mitigatórias.
